O Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro trouxe na edição desta terça feira (18/7), lei sancionada pelo Prefeito Eduardo Paes sobre o atendimento preferencial nos restaurantes da cidade do Rio.
O atendimento prioritário é determinado em duas leis. Uma federal de julho de 2015 e outra, Estadual de setembro de 2014. As Leis já determinavam disponibilização de mesas para atendimento prioritário e ainda, a reserva de 5%do total das mesas para atendimento do grupo prioritário.
A lei publicada nesta terça feira no Diário Oficial determina que os restaurantes coloquem placas em local de visibilidade com a informação sobre o atendimento prioritário. É preciso que os dizeres sejam afixados e divulgados em tempo real, sobretudo em dias de casa cheia.
O grupo prioritário citado pelo Diário Oficial é formado por pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, Portadores de TEA e acompanhante.
O descumprimento da decisão acarretará em notificação e multa de r$5mil , podendo chegar a suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
A Lei 7 999, de 17 de julho de 2023 está valendo a partir de hoje, em toda a cidade do Rio de Janeiro.